Outros profissionais da educação também vão ter o direito de pagar meia-entrada em eventos culturais
Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador vão ser beneficiados com o pagamento de meia-entrada em eventos culturais. O Projeto de Lei nº 280/2023 que garante esse direito, de autoria do Executivo, foi aprovado por unanimidade pela Câmara, com emendas, na tarde de quarta-feira (8). A sessão ordinária foi conduzida pelo presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB).
Ainda na 77ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, os vereadores mantiveram o Veto nº 25/2023, que incide parcialmente sobre o artigo 1º do Projeto de Lei nº 193/2021, de autoria do vereador Isnard Araújo (PL), que votou pela derrubada do veto. O ponto polêmico da matéria é a dispensa da obrigatoriedade de os ônibus pararem apenas nos pontos estabelecidos quando houver solicitação de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Os vereadores também aprovaram, com emendas, o Projeto de Lei nº 251/2023, que “altera dispositivo da Lei nº 4.907, de 03 de junho de 1994, na forma que indica”. A lei de 1994 dispõe sobre a autorização para que microempresas e empresas de pequeno porte funcionem nas residências.
A alteração prevista para o seu artigo 1º, conforme a mensagem do Executivo, “tem por objetivo tornar célere o processo de abertura de empresas no Município de Salvador, contemplando ainda o atendimento a Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874, de 2019), a melhora na posição de Salvador no ranking ‘Doing Business’ do Banco Mundial e a otimização do sistema de licenciamento digital com vistas a automatizar 70% das análises da Viabilidade de Localização”.
Ainda na sessão ordinária, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 002/2023, que altera os artigos de 18 a 23 da Lei Complementar nº 84, de 22 de dezembro de 2022, com o intuito de realizar ajustes necessários para manter e preservar a nomenclatura do Fundo Municipal de Previdência – FUMPRES.
“O objetivo de conservar e perpetuar a identificação da previdência pelos servidores e a identidade do Regime Próprio de Previdência Municipal, o projeto de lei ora apresentado retoma a sigla FUMPRES, com a denominação ‘Fundo Municipal de Previdência de Salvador’, sendo dividido em FUMPRES PREV (Fundo Municipal de Previdência de Salvador Previdenciário) e FUMPRES FIN (Fundo Municipal de Previdência de Salvador Financeiro)”, diz a mensagem do Executivo que trata da matéria.