Uma decisão inédita tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral poderá responsabilizar candidatos que espalharem notícias falsas nas próximas eleições municipais, que acontecem em outubro de 2020. Um mecanismo contra a disseminação de informações inverídicas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE.
As minutas são regras que indicam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições. O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta pública no início deste mês, determina que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.
Caso isso não aconteça, um adversário que se sinta ofendido poderá pedir na justiça um direito de resposta, mas sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
A nova regra atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Se aprovada, haverá a menção específica sobre desinformação.
Após determinar as minutas, o Tribunal abre uma consulta pública para colher ideias dos cidadãos sobre o tema. Em dezembro devem ser votadas pelo plenário do tribunal, que tem o ministro do STF Roberto Barroso como relator.
A preocupação do Tribunal em conter fake news não vem de hoje. A eleição de 2018 ficou marcada pelo compartilhamento de informações falsas por diversas candidaturas, sobretudo por meio de redes sociais.
Em agosto deste ano, foi criado um programa de enfrentamento à desinformação que tem se reunido com plataformas como Facebook, Google e Twitter, para tentar engajá-los no combate às fake news.
Além disso, o TSE tem disponibilizado em sua página na internet dicas de como reconhecer uma notícia falsa, além de produzir a série em vídeo “Minuto da Checagem”, distribuída a veículos de comunicação pelo País.
Fonte: Carta Capital.