Casais ou duplas podem garantir poltronas juntas em cinemas

Com a chegada do primeiro final de semana após a reabertura oficial das salas de cinema, a Prefeitura alerta para as regras previstas no protocolo de segurança que visam evitar a disseminação do coronavírus e garantir a segurança de quem escolher a opção de lazer, bem como dos trabalhadores desses espaços. Vale lembrar que, entre as normas estabelecidas no decreto de número 32.814, que fixa o protocolo de retomada dos cinemas, está a permissão de somente duas pessoas juntas sentadas lado a lado.

Entre esses dois assentos ocupados é necessário o espaço de duas poltronas desocupadas, tanto para esquerda quanto para a direita, em relação a outras cadeiras preenchidas, ou seja, caso vá uma família ou um grupo de amigos com um maior número de pessoas, somente duas vão poder sentar juntas.

A Secretaria de Urbanismo e Desenvolvimento (Sedur) reforça que em um mesmo procedimento de compra de ingresso podem ser adquiridas até duas poltronas vizinhas. No caso de, em um mesmo procedimento de compra, ser adquirido ingresso para uma única poltrona, o assento vizinho que poderia ser adquirido deve ser bloqueado no sistema para garantir o distanciamento, ficando imediatamente indisponível para venda. Ou seja, no ato da compra o consumidor que estiver acompanhado deve informar essa condição.

Vale frisar que a pipoca e alimentação em geral dentro da sala está permitida, sendo este o único momento em que é permitido a retirada da máscara. Além disso, está proibida a exibição de filmes que demandem o uso de óculos (o caso das exibições em 3D).

Fique por dentro das demais regras:

– O horário de funcionamento é de segunda-feira a domingo, das 12h às 23h;

– A capacidade máxima por sala em cada sessão é de 100 pessoas;

– O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas ao longo do período em que estiverem nos espaços dos cinemas e durante a exibição dos filmes, exceto durante a alimentação;

– Em complexos de cinemas que possuam mais de uma sala de exibição, deve-se escalonar os horários de início das sessões, de maneira a reduzir o número de frequentadores acessando o local ao mesmo tempo;

– As poltronas que não puderem ser utilizadas devem ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio;

– A venda de ingressos e a concessão de cortesias serão preferencialmente virtuais e, quando o acesso for gratuito, deverá ser feito agendamento virtual;

– A venda física de ingressos pode ser realizada, desde que sejam colocados dispensers de álcool a 70% ao lado de cada bilheteria e haja separação através de barreiras físicas entre os trabalhadores dos cinemas, que devem estar usando máscaras e face shield, e os clientes;

– A conferência de ingressos deve ser visual, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato por parte do atendente com os frequentadores ou seus objetos de uso pessoal, como telefones celulares;

– Os bilhetes, quando impressos, devem ser descartados pelo próprio cliente em um recipiente, evitando contato com o bilheteiro;

– Na chegada aos estabelecimentos que não sejam localizados em shopping centers ou centros comerciais, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado;

– Devem ser designados acessos específicos para entrada e saída dos frequentadores, utilizando o maior número de locais disponíveis, bem como estabelecido fluxo de saída das sessões para evitar filas e aglomerações;

– É obrigatório afixar, em local visível ao público, os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de espectadores por sessão em cada sala;

– Fica proibido, em qualquer momento, o uso de catracas, borboletas ou assemelhados;

– As salas devem ser abertas com pelo menos 20 minutos de antecedência e deve se buscar eliminar filas para apresentação do ingresso e, caso não seja possível, os espaços destinados às filas devem conter marcações no chão com 1,5m de distância entre as pessoas;

– É de responsabilidade dos estabelecimentos o ordenamento de eventuais filas de acesso, inclusive utilizando monitores se necessário, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e o uso de máscaras;

– As áreas de acesso às salas deverão ter sinalização indicativa contendo as regras de distanciamento, bem como obrigatoriedade de uso de máscaras durante toda a sessão;

– No início e ao final de cada exibição, as portas de acesso e saída das salas e dos corredores devem permanecer abertas, devendo ser higienizadas ao fim de cada sessão;

– É recomendado o uso de tapetes higienizadores na entrada de cada sala;

– Devem ser disponibilizados totens com dispensadores de álcool 70% ao longo das áreas comuns;

– No acesso às salas todos os clientes devem higienizar as mãos com álcool em gel a 70%;

– Deve ser garantida a desinfecção de todas as superfícies tocadas com frequência, como corrimãos, balcões, máquinas de cartão de crédito e débito, entre outros;

– Na divulgação das regras de comportamento nas salas de exibição devem ser inseridas as medidas preventivas individuais e coletivas, assim como aquelas de distanciamento e higiene, adotadas na prevenção da disseminação do novo coronavírus, a exemplo da obrigação de permanecer nas poltronas especificadas no ingresso e do uso de máscaras durante toda a sessão;

– As salas de exibição precisam ser totalmente higienizadas após o encerramento de cada sessão, utilizando produtos sanitizantes adequados, com desinfecção das poltronas e renovação do ar ambiente;

– O intervalo entre as sessões de uma mesma sala deve ser de, no mínimo, 20 minutos para permitir a higienização completa do ambiente;

– Devem ser instaladas barreiras físicas entre os clientes e os trabalhadores que lidam diretamente com eles, inclusive bilheterias e lanchonetes, e os atendentes nestes locais deverão usar, além de máscara, face shield;

– Fica proibido o serviço de guarda volumes;

– As lanchonetes localizadas nestes espaços precisam seguir o protocolo específico para este segmento;

– As comidas e bebidas vendidas nas áreas dos cinemas devem ser entregues em embalagens fechadas, com recomendação expressa que só sejam abertas pelos frequentadores dentro das salas de exibição;

– Não pode haver qualquer tipo de serviço de entrega de alimentação e bebidas dentro das salas de cinema;

– Fica proibido o uso de bebedouros nas áreas comuns;

– Os dispositivos infantis para elevar a altura de crianças nas poltronas deverão ser higienizados com álcool a 70% antes e após cada uso;

– Fica proibida a distribuição de material promocional, bem como ações que geram qualquer tipo de aglomeração;

– Fica proibida a realização de eventos, reuniões, festas, apresentações e similares, que não exclusivamente a exibição de filmes;

– Fica proibido manter o sistema de refrigeração no modo de recirculação do ar; os cinemas em shopping centers e centros comerciais devem observar as regras definidas para esses empreendimentos no caso de ambientes refrigerados;

– O acesso aos sanitários deve ser controlado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas;

– Os sanitários devem dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal. Não é permitido o uso de secadores de mãos automáticos;

– Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma de fechamento das torneiras de acionamento manual.

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