Coligação solicita impugnação da candidatura de Keinha, em Araci, por ausência de “desincompatibilização de cargo público e inconsistência na declaração de bens”

Está tramitando na Justiça Eleitoral uma representação da Coligação Renova Araci. Trata-se de um pedido de impugnação na Justiça Eleitoral (Processo: 0600052-21.2020.6.05.0123) da candidatura de Keinha a prefeita da cidade. Os representantes legais da coligação alegam que a candidata não se desincompatibilizou do cargo de assistente educacional da Secretaria Municipal de Educação de Araci.

“Inicialmente, insta consignar que a publicação do edital contendo a relação nominal dos pedidos de registro de candidatura ocorreu em 29/09/2020, assim, considerando o prazo de 05 (cinco) dias previstos no Art. 3º LC 64/90, perfeitamente tempestiva a presente impugnação”, alega a peça enviada à Justiça Eleitoral.

A coligação também alega que a “declaração de bens da candidata possuiu flagrante inconsistência, já que na declaração de bens do ano de 2016 a candidata declarou o imóvel localizado na Rua José Pedro de Carvalho, nº258, Centro, Araci-BA, no valor de R$ 60.000,00 , e na atual declaração constante no presente pedido de registro de candidatura o mesmo imóvel é declarado no valor de R$ 30.000,00”.

Outro argumento da peça apresentada à Justiça vai na mesma linha de inconsistência de declaração de bens. Neste caso, uma área rural com 10 tarefas na Localidade de Lagoa de Cima, “no valor de RS 30.000,00 em 2016, e na atual declaração constante do atual pedido de registro de candidatura o valor de R$ 4.600,00”.