Com autoria do vereador Alberto Braga (Republicanos), Lei que obriga shoppings de Salvador a adotar medida em favor de portadores de transtorno do espectro autista é sancionada pelo prefeito

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou a lei 9.789/2024 que obriga shoppings centers de Salvador a disponibilizarem aparelhos abafadores de ruídos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A lei sancionada na segunda-feira (11) e publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial de Salvador ainda indica que os abafadores devem ser do tipo “concha”.

O regulamento para a ter validade a partir de 90 dias desde a sanção da lei pelo prefeito. Os estabelecimentos comerciais deverão ter, no mínimo, cinco aparelhos que devem ser disponibilizados a este público. O Executivo ainda pode emitir decreto para promover as adequações necessárias para o atendimento da nova lei.