COVID-19: MPF emite Recomendação de Plano para comunidades quilombolas e tradicionais da BA

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado da Bahia, emitiu a Recomendação nº 09/2020, dirigida à União, INCRA, Fundação Cultural Palmares, Estado da Bahia e aos municípios de Salinas das Margaridas/BA, Canudos/BA, Taperoá/BA e Cachoeira/BA, para que estabeleçam e efetivem um Plano de Contingência para prevenção da contaminação pela COVID19 em comunidades quilombolas e tradicionais, incluindo a instalação e apoio às barreiras sanitárias territoriais montadas pelas comunidades.

A medida acontece após a Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais (AATR) e mais 35 organizações lançarem e protocolarem no MPF, no dia 15 de julho de 2019, a Nota Técnica Conjunta 001/2020, que apontou a necessidade de medidas específicas para o enfrentamento da crise sanitária e de saúde causada pela pandemia nos territórios tradicionais, sobretudo a partir do reconhecimento e suporte do Poder Público às barreiras territoriais instaladas pelas comunidades. A Nota Técnica destaca ainda a importância de que a autonomia das comunidades seja respeitada, que as barreiras sejam realizadas em diálogo com as comunidades, respeitando suas formas organizativas e suas atividades tradicionais, e a necessidade de que – durante o período de pandemia – sejam suspensos os processos de licenciamento ambiental, autorização de supressão de vegetação, outorga de recursos hídricos e quaisquer outros que atinjam territórios tradicionais. Após o protocolo da Nota Técnica, o MPF instaurou o procedimento que resultou na Recomendação.

A Recomendação sinaliza que a construção do Plano deve ser dada “em parceria, diálogo e inafastável articulação com as comunidades tradicionais” e para sua efetivação “deverão ser garantidos apoios técnico e operacional que se fizerem necessários, incluindo a garantia da segurança e integridade física da população e das pessoas alocadas nas barreiras”. O referido Plano deve incluir a implementação de barreiras sanitárias de controle de acesso em especial aos territórios das Comunidade Quilombolas de Conceição de Salinas (Salinas das Margaridas), São Francisco do Paraguaçu (Cachoeira), Graciosa (Taperoá) e da Comunidade de Fundo de Pasto de Bom Jardim (Canudos), que estão vivenciando conflitos para que o direito ao isolamento social seja assegurado, de modo a não impedir que as comunidades possam exercer suas atividades tradicionais e sempre respeitando os modos próprios de fazer, viver e criar das comunidades.