A ‘Revisão da Vida Toda’ é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o Cruzeiro Real e o Cruzeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última quinta-feira (1º) que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à chamada ‘revisão da vida toda’. A decisão pode beneficiar milhares de segurados do INSS, mas também gerou dúvidas na população quanto a quem tem direito e como solicitar tal revisão.
A ‘revisão da vida toda’ é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o Cruzeiro Real e o Cruzeiro. A notícia chamou atenção dos milhares de beneficiários do INSS do país visto que ela pode significar um aumento no valor do benefício.
De acordo com Eddie Parish, advogado especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito Público e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, o aposentado pode optar por seguir a regra de cálculo atual ou a regra da vida toda – já que nem sempre tal revisão pode beneficiar o aposentado.
“Em alguns casos, ao optar pelo cálculo da revisão da vida toda, pode acontecer do benefício do aposentado diminuir. Mas, se for constatado, após os cálculos, que a revisão da vida toda terá um saldo positivo, é uma excelente notícia para garantir o aumento do benefício. Por isso, é imprescindível que, antes de fazer o requerimento junto ao INSS, o cidadão procure um especialista para analisar os documentos e os números”, destaca o especialista.
Entenda o caso – Tudo começou com a Lei 9.876, publicada em 29/11/1999. Conforme seu texto, a pessoa que desejasse, por exemplo, se aposentar, só poderia contar com as contribuições feitas a partir de julho/1994. Ou seja, se o trabalhador fizesse contribuições maiores antes de Julho/94, sairia prejudicado no cálculo da sua aposentadoria.
Isso pode ter acontecido também em casos de outros benefícios, tais como auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, pensão por morte e todos os tipos de aposentadoria. “Assim, se alguém fez contribuições altas antes de julho/94 e, depois, por algum motivo, teve redução do salário, o cálculo de sua aposentadoria, ainda assim, desprezaria os maiores salários”, explica Eddie Parish.
Por isso, a ‘revisão da vida toda’ chegou ao STF, para garantir o direito do segurado de incluir todas as suas contribuições e ter a renda do seu benefício aumentada.
Quais benefícios podem ser revistos?
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a “revisão da vida toda” são:
– Aposentadoria por idade
– Aposentadoria por tempo de contribuição
– Aposentadoria especial
– Aposentadoria da pessoa com deficiência
– Aposentadoria por invalidez
– Pensão por morte
Fonte para entrevistas: Eddie Parish, advogado especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito Público e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados