Moradores da comunidade quilombola de ‘Pinguela’, localizada na zona rural do município de Amélia Rodrigues, na Região Metropolitana de Feira de Santana, respiram aliviados após decisão judicial que barrou a reintegração de posse da área onde vivem há gerações. A decisão de revogar a antecipação de tutela foi dada pela juíza de Direito Alessandra Santana Soares, da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, no último dia 31 de março, e celebrada nesta segunda-feira (5) pelos quilombolas e pelo deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), que acompanhou todo o processo solicitado pela empresa ‘Nova Aliança’.
“Decisão judicial reafirma que terras são dos quilombolas. Além disso, não tem cabimento a justiça decidir por retirar mais de 25 famílias que vivem na região por gerações em plena pandemia de covid-19, com quase 350 mil brasileiros mortos por essa doença. Foi uma importante decisão da juíza para os moradores deste quilombo. E vamos acompanhar todo o processo para saber como essa situação vai se desenrolar. A área é das famílias que vivem lá, e essa empresa não tem direito algum”, descreve Valmir. Essa comunidade é reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares. “Essas famílias querem ficar no local. Vivem da agricultura e da pesca, ajudam a manter o equilíbrio do meio ambiente e sustentam suas famílias”, completa o parlamentar.
Em denúncia recebida pelo mandato do deputado Valmir Assunção, as famílias apontam que há processos de regularização das terras no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra – órgão do governo federal) e na Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA – do governo estadual), além de existir inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), com denúncia de todos os abusos cometidos contra o quilombo de ‘Pinguela’. Na decisão do dia 31 de março, a juíza Alessandra Soares declarou incompetência da vara para o julgamento do feito, que deverá ser endereçado ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, como requerido.
“Importa ressaltar que a parte autora em sua peça inicial em momento algum informou que na referida propriedade existia remanescentes de quilombo, bem como sobre a existência de processo de regularização territorial instaurado, processo administrativo/Incra [nº 54160.002306/2015-01], como agora informado pela Procuradoria Federal”, salienta a magistrada. “Assim, é evidente que as demandas judiciais sobre a posse dessas áreas repercutem no processo demarcatório de responsabilidade da autarquia federal agrária [Incra], cabendo à União em tais demandas, sua intervenção, razão pela qual a competência é da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento, conforme o artigo 109, I, da Constituição”, completa a juíza.