“Decisão judicial reafirma que terras são dos quilombolas”, celebra Valmir sobre ação em Amélia Rodrigues

Moradores da comunidade quilombola de ‘Pinguela’, localizada na zona rural do município de Amélia Rodrigues, na Região Metropolitana de Feira de Santana, respiram aliviados após decisão judicial que barrou a reintegração de posse da área onde vivem há gerações. A decisão de revogar a antecipação de tutela foi dada pela juíza de Direito Alessandra Santana Soares, da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, no último dia 31 de março, e celebrada nesta segunda-feira (5) pelos quilombolas e pelo deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), que acompanhou todo o processo solicitado pela empresa ‘Nova Aliança’.

“Decisão judicial reafirma que terras são dos quilombolas. Além disso, não tem cabimento a justiça decidir por retirar mais de 25 famílias que vivem na região por gerações em plena pandemia de covid-19, com quase 350 mil brasileiros mortos por essa doença. Foi uma importante decisão da juíza para os moradores deste quilombo. E vamos acompanhar todo o processo para saber como essa situação vai se desenrolar. A área é das famílias que vivem lá, e essa empresa não tem direito algum”, descreve Valmir. Essa comunidade é reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares. “Essas famílias querem ficar no local. Vivem da agricultura e da pesca, ajudam a manter o equilíbrio do meio ambiente e sustentam suas famílias”, completa o parlamentar.

Em denúncia recebida pelo mandato do deputado Valmir Assunção, as famílias apontam que há processos de regularização das terras no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra – órgão do governo federal) e na Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA – do governo estadual), além de existir inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), com denúncia de todos os abusos cometidos contra o quilombo de ‘Pinguela’. Na decisão do dia 31 de março, a juíza Alessandra Soares declarou incompetência da vara para o julgamento do feito, que deverá ser endereçado ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, como requerido.

“Importa ressaltar que a parte autora em sua peça inicial em momento algum informou que na referida propriedade existia remanescentes de quilombo, bem como sobre a existência de processo de regularização territorial instaurado, processo administrativo/Incra [nº 54160.002306/2015-01], como agora informado pela Procuradoria Federal”, salienta a magistrada. “Assim, é evidente que as demandas judiciais sobre a posse dessas áreas repercutem no processo demarcatório de responsabilidade da autarquia federal agrária [Incra], cabendo à União em tais demandas, sua intervenção, razão pela qual a competência é da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento, conforme o artigo 109, I, da Constituição”, completa a juíza.