O deputado Tum (PSC) quer incluir os líderes religiosos da Bahia no grupo de risco dos programas de vacinação executados pelo Governo do Estado. A inclusão atuaria “como prevenção de moléstias e contágios, garantindo-lhes, de acordo com as suas funções exercidas, o bem-estar, de seus familiares e das pessoas como um todo”.
Para isso, apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa onde justifica que as atividades religiosas, sejam elas quais forem, “têm se mostrado imprescindíveis como forma de apoio às bases sociais, e têm se mostrado ainda mais importantes no amparo a familiares e pessoas acometidas pela Covid-19, quando fomenta o suporte espiritual e social de toda à sociedade”.
Ele considera seu projeto de lei “razoável”, por acreditar que os líderes religiosos “estão bem mais expostos à contaminação devido à natureza de suas atividades e em razão do valoroso e imprescindível papel prestado à sociedade baiana”. A inclusão como grupo de risco valeria para todas as religiões: batista, católica, evangélica, presbiteriana, de matriz africana, espírita e judaica.
Tum conceitua o líder religioso a ser beneficiado pelo projeto como sendo “aquele que facilita a relação entre o homem e o seu ambiente de vida. É aquele que tem uma visão global, é aquele que sabe ensinar e também aprender. É a pessoa que ocupa uma posição social de destaque e de liderança dentro das igrejas”.
Ele buscou amparo na Constituição Federal para reforçar a proposição, arguindo que os incisos XlI do Art. 24 e II do Artigo 23 definem a competência dos estados para legislarem “sobre proteção e defesa da saúde, bem como a competência comum para cuidar da saúde”. Ainda de acordo com Tum, inexistindo lei federal sobre normas gerais, “os estados exercerão a competência legislativa plena – supletiva – e, havendo, as unidades da federação podem utilizar-se da competência complementar para atender suas peculiaridades regionais”.