Desfiliação de entidade Maçônica na Bahia é anulada pelo tribunal de Justiça por violação à constituição

Por violação de garantias constitucionais e estatutárias, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Grande Oriente do Brasil – Bahia (GOB-BA), para cassar os efeitos de dois decretos do Grande Oriente do Brasil (GOB) que  desfiliaram a entidade estadual da federação maçônica.

O Grande Oriente do Brasil (GOB) é a mais antiga associação maçônica do Brasil, fundada em 1822.

De acordo com o julgado, os decretos do GOB – Grande Oriente do Brasil que excluiu sumariamente o GOB-BA da federação é ilegal por não ter garantido a ampla defesa e “causará indiscutível prejuízo à associação autora, dado a supressão dos seus direitos de associada e a probabilidade de ocasionar a sua total inatividade”, segundo consta do voto da Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar.

Com mais de três mil associados, filiados em 116 lojas maçônicas sob a sua jurisdição, o GOB-BA sustenta no processo que os atos do Grão-Mestre Geral do GOB (nacional), são abusivos e desprovidos de justa causa. Segundo a entidade, o suposto motivo da sua expulsão da federação foi “disputa eleitoral interna e a derrota, na Bahia, do grupo que controla a entidade nacional”.

A desembargadora relatora observou que o GOB (nacional) apresentou “alegações genéricas”, as quais em momento algum rebateram a questionada expulsão sumária do GOB-BAHIA. O GOB também não comprovou que o ato de exclusão foi antecedido de procedimento interno, com a garantia do contraditório e da ampla defesa.

“Em observância ao regramento do artigo 57 do Código Civil e em respeito à eficácia horizontal dos direitos fundamentais, as associações civis estão adstritas aos ditames da Constituição Federal”, assinalou a Desembargadora Dra. Maria de LourdesPinho Medauar, ao sustar os efeitos dos decretos que foram considerados arbitrários pela justiça.

O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais componentes da turma julgadora, os Desembargadores Mário Augusto Albiani Alves Junior e Edson Ruy Bahiense Guimarães. 

Conforme consta do acórdão já publicado, há “fortes indícios” de supressão de direitos fundamentais nos atos que desfederalizaram o GOB-BA (Decreto 2127) e criaram a Delegacia Regional na Bahia (Decreto 2128). O agravo de instrumento foi julgado na segunda-feira (6) e determina que o GOB-BA seja mantido como única entidade filiada ao Grande Oriente do Brasil no estado da Bahia.