Eleições: Para evitar uso da máquina em ano eleitoral, administração pública não pode fazer doações em 2022

Localidades de Bahia e de Minas Gerais, atingidas por fortes chuvas no final de 2021, por exemplo, são exceções. Entenda

Desde o último sábado (1º), a administração pública está impedida de distribuir bens, valores ou benefícios a cidadãos gratuitamente.

De acordo com informações do site “Consultor Jurídico”, a proibição é imposta pelo parágrafo dez do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para evitar o uso da máquina e de recursos públicos por agentes políticos com o objetivo de alavancar eventuais candidaturas ou de correligionários nas eleições deste ano.

Também segundo a publicação, somente será aberta exceção para atender casos de estado de calamidade ou emergência pública ou para dar andamento a programas sociais previamente existentes, com orçamento em execução.

Com base na exceção permitida pela legislação, localidades dos Estados da Bahia e de Minas Gerais, que foram atingidas por fortes chuvas no final de 2021, por exemplo, ainda poderão prestar assistência aos desabrigados se houver sido decretado estado de calamidade pública ou de emergência pela autoridade municipal.

Em dezembro de 2021, temporais provocaram prejuízos, mortes e deixaram  centenas de pessoas sem teto nestas unidades da federação.

Da mesma forma, os beneficiários de programas sociais oficiais poderão continuar a receber auxílio, desde que o programa esteja previamente fixado em lei e tenha orçamento em execução a partir do exercício anterior.

Em qualquer caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução administrativa e financeira dos programas assistenciais para afastar qualquer irregularidade.

O primeiro sábado do ano novo também marcou o começo do período em que os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, ficam impedidos de fazer despesas com publicidade que superem a média de gastos do primeiro semestre dos últimos três anos que antecedem o pleito.

A restrição está prevista no inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições.

Fonte:BN / Foto:Reprodução