O juiz José Goes Silva Filho, 1ª Vara da Fazenda Pública, comarca de Juazeiro, em decisão de caráter liminar, bloqueou o leilão do Grande Hotel de Juazeiro, no sertão do São Francisco. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (22).
Desta forma, por ora, o empreendimento segue como posse do governo do estado. O bloqueio do leilão se dá porque não houve a desafetação do local, prevista em lei estadual. Caso a medida seja descumprida, os envolvidos podem ser enquadrados no crime de desobediência e pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
De acordo com o magistrado, “o imóvel encontra-se afetado ao Estado da Bahia por força de ato de desapropriação, Decreto de Utilidade Pública nº 21.525/69, não podendo a Bahiatursa utilizar tal bem para indicação à penhora quando este não lhe pertence.”
Fonte:BN / Foto:Divulgação