Está publicado na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE) novo decreto que estabelece critérios para obrigatoriedade no uso de máscaras. O documento, que também traz a revogação do decreto anterior sobre esse mesmo tema, flexibiliza condições de uso obrigatório da proteção considerando que “o atual estágio da Covid-19 no Estado aponta para um cenário de queda no número de casos ativos da doença e consequente queda no número de internados”.
Com a atualização da regra, segue obrigatório o uso de máscaras para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; e para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos.
Embora não seja obrigatório, o uso de máscara continua sendo indicado para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19; para idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19 e em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs, farmácias e drogarias, observados os protocolos sanitários estabelecidos.