A justiça, da 102ª Zona Eleitoral, de Euclides da Cunha, através da decisão da Drª Dione Cerqueira Silva, determinou que o candidato Romerinho Rocha (AVANTE) e o Prefeito Nininho Gois, no prazo de 24 horas, removam todos os conteúdos divulgados através dos outdoors dos comitês de sua coligação, tanto na cidade de Quijingue-BA, quanto no Distrito de Algodões, uma vez que, em ambos os lugares a propaganda eleitoral encontra-se em desacordo com os padrões de tamanhos exigidos pela Legislação Eleitoral.
Ainda em sua decisão, a justiça proíbe que o candidato a prefeito Romerinho Rocha (AVANTE) e o Prefeito Nininho Gois realizem novos outdoors/propagandas/banner, em discordância com a legislação eleitoral vigente.
Caso ocorra descumprimento da decisão os representados pagarão multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia. A representação foi realizada pela Coligação é Hora de conversar e fazer acontecer [PSD/Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil(PT/PC DO B/PV)] – Quijingue-Bahia.