Eventos esportivos, congressos e convenções são incluídos em Procultura após pedido do vereador Claudio Tinoco

Emenda do vereador Claudio Tinoco garante benefícios para categorias

A Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta segunda-feira (27), o Programa de Retomada do Setor Cultural do Município do Salvador (Procultura Salvador) com a inclusão de três emendas encaminhadas pelo vereador Claudio Tinoco.

Em uma das emendas, Tinoco sugeriu que eventos esportivos, congressos e convenções também sejam estimulados no âmbito do Procultura. “Essas categorias não poderiam ser esquecidas, haja vista se adequarem perfeitamente na finalidade almejada pelo presente projeto”, afirmou o vereador em sua justificativa.

O Procultura propõe medidas de natureza fiscal-tributárias com o objetivo de atenuar os impactos econômicos com repercussões sociais, em razão das medidas de enfrentamento da atual pandemia. Dentre as medidas estão, por exemplo, a redução para 2% das alíquotas do ISS de alguns serviços, além da isenção de cobrança de Taxas de Vigilância Sanitária para algumas categorias. O projeto foi aprovado nesta segunda-feira (27) no plenário da Câmara.

Tinoco também solicitou que o Documento de Arrecadação Municipal Único de Eventos (DAM-U/Eventos), que unifica e simplifica a cobrança de taxas para a realização de cerimônias seja permanente, não sendo submetido à vigência do Procultura, que vai até 31 de dezembro de 2022.

“A implementação do DAM Único permitirá uma arrecadação tributária mais célere e eficiente, trazendo também benefícios aos prestadores de serviços, além de também reduzir os valores dos tributos. Implantá-lo de forma permanente seria um avanço na desburocratização dos tributos dessa categoria”, defendeu Tinoco.

Em sua terceira emenda, o vereador ainda acrescentou as categorias de guias de turismo, agenciamento, organização, promoção, intermediação, execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres na lista de atividades que terão excluídos o preço do serviço para efeito de apuração da base de cálculo do imposto, os valores relativos às passagens terrestres e marítimas, e as demais despesas relativas à prestação do serviço.