Na 17ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), realizada nesta manhã (16), os Conselheiros acompanharam o voto do conselheiro relator Paolo Marconi e votaram pela rejeição das contas do exercício de 2019 da ex-prefeita Simeia Queiroz (PSB), processos números 07096e20.
A ex-prefeita também teve as contas do exercício 2018 rejeitadas na Sessão Ordinária de 17 de fevereiro, mas pediu reconsideração que ainda não foi julgado.
As contas de 2019 referem-se a apenas 10 meses de gestão – a gestora tirou licença por 60 dias, assumido pelo vice-prefeito Paulo Silva (PP) que teve aprovação dos dois meses à frente da gestão.
O Conselheiro Paolo Marconi, apontou falha reiterada da ex-prefeita no não cumprimento do limite para a Dívida Corrente Líquida que estava em 143,02% em 2019 e também não cumpriu as obrigações constitucionais em educação, cujo limite mínimo Constitucional é de 25%. O advogado da prefeita, Harrison Leite, fez a defesa alegando que tinha mais de 1 milhão bloqueado em conta e, por isso, este valor deveria ser abatido e assim o limite seria atingido.
A ex-prefeita também não comprovou a quitação de quatro multas de sua responsabilidade, totalizando R$ 42.733,34.l e ainda foi penalizada com mais duas multas, no valor total de R$85 mil, pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.
No relatório o conselheiro determinou, que a ex-gestora Simeia Queiroz, ressarça com recursos próprio aos cofres do municipio a quantia de R$3.169,04, pelo pagamento de subsídios acima do limite legal a duas secretárias municipais.
Na início da apresentação do relatório, o conselheiro disse que durante todo tempo que administrou o município a prefeita “nunca cumpriu o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF) em relação a pessoal – sempre esteve acima do que determina a Lei que é 54%”, enfatizou.
Continuou sua fala dizendo que no exercício de 2014 o conselheiro Fernando Vita opinou pela rejeição das contas, mas houve um voto divergente e acabou aprovando com ressalvas e multa de R$ 23.040,00. Lembrou também que em 2015, o Ministério Público de Contas(MPC)opinou pela rejeição por índice de pessoal, contrato irregular de pessoal por tempo indeterminado, contrato de assessoria por inexigibilidade e outros, mas que o Parecer do MPC não foi levando em conta e as contas foram aprovadas com ressalvas e multa de 30% dos subsídios anual da prefeita.
Novamente a ex- prefeita Simeia Queiroz gastou mais do que arrecadou. Se em 2018 gastou R$ 855.693,61 a mais do que arrecadou, no exercício de 2019 este valor aumentou muita mais, para o valor de R$ 2.564,00, correspondente a 199% de aumento do deficit.
Quando o conselheiro relatou da não aplicação do percentual mínimo constitucional de 25% na educação, o mesmo informou que 81,29% dos professores da rede municipal da Ubatã recebe o valor inferior ao piso salarial básico da categoria que é de R$ 2.557,74, previsto na Lei n° 11.738/2000.
Alegou também que setor de Controle do TCM, nos índices de educação do IDEB, encontrou falhas: nota 4 para ensino fundamental e 3,10 para série inicial, abaixo do determinado pelo Plano Nacional de Educação (PNE).
A corte de contas vai representar a ex-gestora no Ministério Público do Estado (MP-BA) por suspeita de improbidade administrativa.
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