O vereador de Vitória da Conquista, Ivan Cordeiro (PTB) protocolou na Câmara Municipal um projeto de indicação para a criação da Agência Reguladora de Vitória da Conquista, que teria como intuito firmar, por prazo indeterminado, termo de compartilhamento da regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa).
De acordo com a proposição, a agência estadual ficaria responsável pela regulação dos serviços de abastecimento de água e esgoto, e a agência municipal com a fiscalização desses serviços.
“Cidades como Feira de Santana e Salvador já possuem autarquias responsáveis por fiscalizar os serviços prestados principalmente pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa). Vitória da Conquista, como a maior cidade do Sudoeste e uma das maiores do Estado, também necessita de maior fiscalização, regulação, controle e normatização do serviço público de saneamento básico. Sempre objetivando a eficiência desse sistema e a elevação da qualidade de vida dos seus moradores”, explicou o vereador.
A indicação feita à prefeita Sheila Lemos propõe, ainda, que a Agência integraria a administração pública municipal indireta, submetida a regime autárquico especial dotada de poder de polícia e de autonomia decisória, funcional/administrativa e financeira.
Ivan acrescentou que a autarquia fiscalizará e cobrará da Embasa que haja eficiência e qualidade na reconstrução do equipamento que precisou ser manuseado. “A população cobra muito sobre este ponto de reconstrução após o serviço. Por exemplo, há casos onde o solo, o asfalto, é prejudicado após a realização da intervenção da Embasa. A agência fiscalizaria essas ações e cobraria da Empresa a reconstrução do local de forma qualificada. Bem como nas zonas rurais da região, que muitas delas não têm acesso a água potável e esgoto, a Agência também indicaria melhorias para essas regiões”, acrescentou o vereador.
Ao final do projeto, o vereador propõe que a Agersa e o município de Vitória da Conquista repartissem na razão de 50% – 50% a receita referente à remuneração regulatória em contrapartida pelas atividades de regulação e de fiscalização exercidas sobre os serviços da Embasa prestados no território do município, correspondente a 0,5% do total arrecadado dos respectivos usuários, deduzido o valor dos tributos incidentes sobre o faturamento, que serão depositadas pela Embasa em contas bancárias específicas indicadas.