A justiça eleitoral deferiu liminar nesta quarta-feira (21) determinando que membro da coligação da candidata Suzana Ramos, o presidente do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro Jovem – André Luiz Rapadura, pare de incitar atos contra carreata de Paulo Bomfim programada para acontecer nesta quinta-feira (22).
A representação eleitoral ajuizada pela coligação “PRA JUAZEIRO SEGUIR EM FRENTE’’ que tem como candidato a reeleição o prefeito Paulo Bomfim, apontou outros eventos onde foram prejudicados pela insistência da coligação de Suzana Ramos em descumprir a Lei e tentar de todas as formas impedir a realização dos atos políticos.
A liminar deferida pelo Juiz Eleitoral, Cristiano Vasconcelos, determina que “os representados adotem as providências para fazer cessar qualquer ato concreto que de alguma forma embarace a carreata ventilada neste processo, e, especificamente quanto ao senhor LUIZ RAPADURA, que se abstenha de promover publicação de mensagem pelas redes sociais que convoque, induza ou incite pessoas a não permitirem a realização do ato de campanha (carreata) pela coligação representante, sob pena de do pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e responsabilização criminal”.
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