Em decisão publicada nesta terça-feira (27) a justiça eleitoral julgou improcedente a representação feita pela coligação União por Amor a Juazeiro, que tem como candidata a prefeitura de Juazeiro a ex-vereadora Suzana Ramos e como vice, Leonardo Bandeira. Na representação a coligação pedia a suspensão de uma peça comercial veiculada como inserção ao longo da programação de TV pela coligação Pra Juazeiro Seguir em Frente, que tem como candidato a reeleição, o prefeito Paulo Bomfim, que abordava a condenação do candidato a vice Leonardo Bandeira por agressão a esposa.
Na sentença, o juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos cita que: “Tal processo criminal, conforme foi consignado no PROCESSO Nº 0600195-41.2020.6.05.0048, passou a tramitar em segredo de justiça, o que significa dizer que, a partir da referida decisão, o acesso ao conteúdo do processo ou a divulgação de suas peças, parcial ou totalmente, estão interditados, mas tal vedação não abrange a divulgação da notícia da existência do processo ou mesmo do fato tratado no processo. O que está interditada é a divulgação do conteúdo do processo. A peça da propaganda eleitoral impugnada veicula dois fatos, um ocorrido na cidade de Ilhéus e outro na cidade de Juazeiro, e isto me parece bastante claro no vídeo, traçando um paralelo entre um e outro, em exercício legítimo do direito de expressão, informação e crítica política. Assim, secundando o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a representação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em jugado, arquive-se”.