Nesta terça-feira (21) o Juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos da 48º zona eleitoral, julgou procedente em parte, a representação para determinar que a candidata Suzana Ramos e a Coligação União Por Amor a Juazeiro regularizarem a propaganda eleitoral, abstendo-se de levá-la ao ar, enquanto não suprida a irregularidade.
A decisão judicial se deu após representação ajuizada pela Coligação “Pra Juazeiro Seguir em Frente” formada pelos partidos PT, PCdoB, PP, PSB, PODE, DC, PSD, MDB contra a candidata Suzana Ramos e a Coligação “União Por Amor a Juazeiro” pelo programa veiculado no dia (09/10), utilizando de pessoa diversa do candidato para apresentação do programa. Suzana tem usado apresentadora durante a propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão como forma de esconder sua incapacidade de se comunicar com a população.
A sentença ainda prevê multa no valor de 10 mil reais, caso haja desobediência à determinação judicial.
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