Na manhã desta terça-feira (7), uma decisão do juiz Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou a suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do MDB protagonizada pelo vice-governador Geraldo Júnior. A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pelo diretório municipal do Partido Novo.
Segundo a decisão, a propaganda, gravada no Parque de Pituaçu, tinha como intuito promover a pré-candidatura de Geraldo à Prefeitura de Salvador. O juiz ressaltou que o conteúdo da propaganda desviava-se do propósito original da propaganda partidária ao fazer críticas à administração atual e mencionar adversários de forma negativa.
“Além disso, a publicidade evidencia que o foco era a divulgação da pré-candidatura de Geraldo Júnior, aparentemente desrespeitando a legislação aplicável, uma vez que a propaganda partidária tem uma finalidade específica e delimitada”, afirma um trecho do documento.
O juiz estabeleceu uma multa de mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão.