Político foi acusado por suposta autopromoção em faixa de trator e nos carnês de IPTU
Na tarde de ontem (3), a Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu início ao processo de julgamento do recurso interposto pelo ex-prefeito de Itaberaba João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) contra decisão que havia redimensionada a pena do político, por uma decisão não unânime, a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto por crime de responsabilidade.
Com votação acirrada, a revisora, desembargadora Ivone Bessa, usou seu voto a favor de João Filho pela absolvição, argumentando a irrelevância de um processo como este estar sendo julgado na esfera criminal. Com dois votos a favor e dois contra, após argumentação de mais de uma hora e do pedido de vista feito pelo desembargador Pedro Guerra, a remarcação do julgamento foi aceita.
Confiante na justiça, uma vez absolvido, João Filho estará elegível, apto a concorrer nas eleições de 2024, e será candidato a prefeito de Itaberaba. “Tenho certeza absoluta que serei absolvido desse processo, estou confiante na justiça, pois é muita injustiça o que estão fazendo contra mim, mas tenho certeza que irei sair dessa com minhas mãos limpas”, afirmou João Filho.
“João Filho não foi julgado por cometimento de nenhum crime, foi apenas uma propaganda irregular que foi fixada tanto nos carnês do IPTU quanto na faixa do trator. Vale ressaltar o voto brilhante da revisora Ivone Bessa, de mais de uma hora de julgamento, mostrando que não há nenhuma irregularidade nisso e que isso não pode servir para condenar João. E quanto à questão de ele estar inelegível, isso é um engano, porque nós temos esse embargo que está sendo julgado e tem efeito suspensivo, por isso ele está elegível sim”, destacou Ademir Ismerim, advogado do ex-prefeito, especialista e referência em Direito Eleitoral no Brasil.
Recurso – O recurso interposto por João Filho se baseou na decisão anterior do desembargador Carlos Roberto Araújo, da Turma Criminal do TJBA, que foi a favor da absolvição do político pela ausência do fato típico.
Em sua defesa, João Filho argumentou que a utilização de uma máquina agrícola apenas para sustentar uma faixa, função que poderia ser desempenhada por uma estaca de madeira ou uma barra de ferro, não caracterizaria utilização indevida do bem público. Com isso, não haveria prejuízo ao erário.
Além disso, a presença do ex-prefeito em três de 35 fotos no carnê de IPTU em atividades relacionadas à prestação de serviços públicos e ao lado de outras pessoas, também não configuraria utilização indevida de bem ou rendas públicas, visto que não há provas de que o político teria sido o responsável por incluir suas fotos no carnê nem tampouco o responsável por afixar a faixa na máquina agrícola. Com isso, não houve dolo para suposta autopromoção.
Foto: Yasmin Muritiba