Em uma ação que acusou a utilização da imagem de Junilson Batista Gomes (Junilson de Boró), do PSD, em materiais institucionais e eventos oficiais da Prefeitura, a Justiça Eleitoral cassou hoje (27) o registro da sua candidatura à reeleição. O juiz da 134ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo da Silva Camillo, determinou a inelegibilidade do prefeito por um período de oito anos por práticas de abuso de poder político e econômico.
A decisão ainda ordenou a remoção imediata de todos os símbolos da campanha, de Junilson das repartições públicas, estabelecendo uma multa diária de R$ 80.000,00, em caso de descumprimento. O uso de símbolos eleitorais, especialmente a imagem do girassol, foi considerado uma violação ao princípio da impessoalidade na administração pública, conforme previsto na Constituição Federal.
As normas que regem a conduta de agentes públicos em período eleitoral (art. 37, § 1º, da Constituição Federal) impõem o princípio da impessoalidade na administração pública.
A ação apresentou uma quantidade de provas, incluindo vídeos, fotos e prints que demonstravam o uso da imagem de Junilson de Boró em materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura.
O Ministério Público Eleitoral apoiou a ação, ressaltando a gravidade dos abusos cometidos e a necessidade de sanções rigorosas para coibir práticas que distorcem o processo democrático. O parecer do MP: “…a conduta do prefeito não apenas feriu as normas eleitorais, mas também comprometia a igualdade de oportunidades entre os candidatos.”