Justiça proíbe carreatas de todos candidatos em Camaçari; multa é de R$ 100 mil para quem descumprir

Foi proibida pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira, 30, qualquer realização de carreatas por parte dos candidatos da cidade de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, será determinada uma multa de R$ 100 mil aos infratores. O decreto foi estabelecido após uma representação do (Partido Progressista) PP, por conta de um evento realizado na semana passada pelo candidato à reeleição Elinaldo Araújo (Democratas), o vice José Tude (Democratas) e o vereador Jorge Curvelo (Democratas).

Autor do pedido, o PP, partido da candidata à vice-prefeito Fábio Lima, tem a realização de um evento previsto para esta sexta, 30, com a presença do governador Rui Costa (PT), que apoia a candidatura de Ivoneide Caetano ao cargo de prefeita do município.

Entendendo que a “decisão prolatada se encontra revestida de uma generalidade que ultrapassa os limites do pedido pelo Representante”, o Partido Progressista solicitou a necessidade de esclarecimento neste ponto para determinar de forma clara que as medidas proibitivas conferidas na decisão se aplicam tão somente aos representados (Elinaldo, Tude e Curvelo)”.

No entanto, mesmo após o pedido, o juiz André de Souza Dantas Vieira, manteve a decisão e negou os embargos, mantendo a proibição geral.

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