A 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador suspendeu a exigência de exames ginecológicos no concurso público da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Bahia. O pedido feito pela Defensoria Pública, através de uma ação civil pública, alegava que os exames eram “invasivos”. A Justiça também suspendeu o teste de aptidão física de gestantes, garantindo o direito a remarcação do teste após o parto, e a exigência de idade máxima no certame.
Segundo a Defensoria, os exames admissionais devem ter a finalidade única de assegurar a aptidão física e mental da candidata, confirme a Lei 7990/2001. O juízo estipulou multa única de R$ 50 mil, em caso de não cumprimento da medida.
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