O Tribunal Regional Eleitoral advertiu o empresário e pré-candidato à Prefeitura de Lauro de Freitas, Teobaldo Costa (DEM), por abuso de poder econômico e de, ao distribuir alimentos na cidade, realizar propaganda eleitoral antecipada, o que é expressamente proibido por lei. A ação foi ajuízada pelo PCdoB de Lauro de Freitas.
Na denúncia consta que o pré-candidato “”utilizou-se de instrumentos controversos para fazer crescer sua popularidade no Município de Lauro de Freitas”. Na decisão, o juiz da 180ª zona eleitoral de Lauro de Freitas, Ivan Figueiredo Dourado, escreveu que “não é razoável admitir que um pré-candidato realize ações que não são permitidas nem no período de efetiva campanha eleitoral, a exemplo da distribuição de alimentos ou qualquer outro benefício aos eleitores, o que, no caso em tela, pode representar vantagem indevida e antecipada ao Representado, em afronta ao princípio da isonomia entre os candidatos”.
Foto: Reprodução/Acesse Política)