Objetivo é instituir data em memória da menina Joanna Marcenal, morta aos 5 anos, em 2010
O mandato coletivo Pretas por Salvador (PSOL) vai realizar uma consulta pública para a apresentação de um projeto de lei que visa inserir, no Calendário Oficial do Município de Salvador, a data 13 de agosto como “Dia Municipal Em Memória de Joanna Marcenal”. Como lembra a vereadora Laina Crisóstomo, aos 5 anos, em agosto de 2010, Joanna faleceu em razão da violência física e psicológica causadas pelo pai e pela madrasta.
Segundo a vereadora, após falsa acusação de alienação parental, Joanna é a primeira vítima fatal do sistema de justiça brasileiro que a obrigou a um convívio forçado com o genitor. Para a participar da consulta pública basta acessar o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeBY2Haf-1kKDYOmXh2Hww4jTr9qeHMFK-fQJFreJEG0-c2cQ/viewform?usp=sf_link
“O PL também é uma maneira de reivindicar a revogação da Lei de Alienação Parental nº 12.318/2010, que nem sequer deveria existir no Brasil ou em qualquer lugar do mundo”, diz a vereadora. Ela lembra que o mandato coletivo Pretas por Salvador tem atuado veementemente pela revogação da Lei de Alienação Parental e, em dezembro de 2021, presidiu uma sessão com o tema “Alienação Parental: Uma Forma de Violência Contra Mulher”.
O debate trouxe fatos evidenciando que a lei atinge milhares de crianças e adolescentes no país e é também uma violação sistemática aos direitos das mulheres no campo familiar, como avalia Laina.
A vereadora cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e destaca que cerca de 12 milhões de mães chefiam lares sozinhas, sem o apoio dos pais. Destas, mais de 57% vivem abaixo da linha da pobreza.
Laina explica que a iniciativa de sugestão do PL “também levou em consideração que o Brasil é um dos poucos países do mundo em que ainda há uma lei sobre alienação parental, considerada ultrapassada e sem base científica por outros países”.
“No México, por exemplo, a lei foi objeto de ação de inconstitucionalidade e foi revogada no ano de 2017. As justificativas para supressão partem de que a lei não atingiria o fim da proteção das crianças, dificultaria a investigação das denúncias de abuso sexual, seria uma discriminação indireta contra as mulheres e estaria pautada em uma teoria sem base científica”, diz a vereadora Laina Crisóstomo.