Secretaria de Defesa Agropecuária está avaliando a redução dos períodos dos calendários de semeadura para a próxima safra
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (10), a Portaria nº 781 que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2023.
O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode semear e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada.
Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem-asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é reduzir ao máximo o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.
Além do cumprimento do período do vazio sanitário estabelecido, o Mapa alerta que com o expressivo aumento das ocorrências da doença na safra 2022/2023, faz-se necessário um esforço conjunto por parte tanto dos produtores, quanto dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal de cada unidade da federação quanto à revisão das finalidades e da quantidade de autorizações relativas aos cultivos em caráter excepcional, previstos nos Artigos 9º e 10 da Portaria nº 306/2021.
Redução dos períodos
De forma complementar, como parte das estratégias de manejo da ferrugem asiática da soja, visando minimizar eventuais prejuízos aos sojicultores e aos demais atores envolvidos na cadeia produtiva da soja, a Secretaria de Defesa Agropecuária está avaliando também a redução dos períodos relativos aos calendários de semeadura a serem estabelecidos para a próxima safra.
A ferrugem-asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:
- Acre – 22 de junho a 20 de setembro
- Alagoas – 01 de janeiro a 01 de abril
- Amapá – 01 de dezembro a 28 de fevereiro
- Amazonas – 15 de junho a 15 de setembro
- Bahia – 01 de julho a 30 de setembro
- Ceará – 03 de novembro a 31 de janeiro
- Distrito Federal – 01 de julho a 30 de setembro
- Goiás – 27 de junho a 24 de setembro
- Maranhão:
Região I1: 03 de julho a 30 de setembro
Região II2: 03 de agosto a 31 de outubro
Região III3: 02 de setembro a 30 de novembro
- Minas Gerais – 01 de julho a 30 de setembro
- Mato Grosso – 15 de junho a 15 de setembro
- Mato Grosso do Sul – 15 de junho a 15 de setembro
- Pará:
Região I4: 15 de junho a 15 de setembro
Região II5: 01 de agosto a 30 de outubro
Região III6: 15 de agosto a 15 de novembro
- Paraná – 10 de junho a 10 de setembro
- Piauí:
Região I7: 01 de setembro a 30 de novembro
Região II8: 01 de agosto a 30 de outubro
Região III9: 01 de julho a 29 de setembro
- Rio Grande do Sul – 13 de julho a 10 de outubro
- Rondônia:
Região I10: 10 de junho a 10 de setembro
Região II11: 15 de junho a 15 de setembro
- Roraima – 19 de dezembro a 18 de março
- Santa Catarina – 22 de junho a 20 de setembro
- São Paulo – 15 de junho a 15 de setembro
- Tocantins – 01 de julho a 30 de setembro
Fonte/Foto:Canal Rural/Divulgação