Projeto foi apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia
Com o objetivo de garantir às famílias afetadas pela execução de obras do Governo da Bahia o remanejamento e as condições dignas para o reassentamento e a garantia do direito à moradia e à cidade, a deputada estadual Maria del Carmen apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei 23.717/2019.
De acordo com o PL, tem que ser assegurado às famílias o direito de participar individual e coletivamente de todo o processo, desde a definição da necessidade e da forma do reassentamento até a sua efetiva implementação, sendo estimulada também a organização prévia das famílias envolvidas.
“Não temos um projeto como este nem em nível federal. A proposta é escutar as comunidades e construir junto com elas a melhor estratégia de reassentamento, dando uma assistência que é necessária para tornar o processo de remoção menos invasivo e agressivo”, explica Maria del Carmen.
Para a parlamentar, que também é engenheira civil, as famílias que precisarem se deslocar involuntariamente de sua moradia ou local que exercem atividades econômicas terão agora um norteador de como proceder. “Este projeto foi elaborado devido à necessidade de planejar diferentes soluções para garantir o respeito ao direito à moradia, assim como a restauração das condições sociais, de vida e de renda de famílias afetadas”, completa.
Recursos previstos no planejamento da obra
Conforme o texto apresentado, as obras e serviços devem ser precedidos de diagnóstico e de elaboração de estudo de alternativas para evitar ou minimizar a necessidade de remoção das famílias e suas casas, e para identificar as melhores soluções econômicas, técnicas e socialmente sustentáveis e efetivas. Quando a remoção for inevitável, deverá ser elaborado um Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias. O objetivo é assegurar que as famílias afetadas tenham soluções adequadas de reassentamento e de compensação de eventuais perdas ocasionadas pela intervenção.
A deputada argumenta que os recursos para os estudos de alternativas e para a elaboração do plano devem estar previstos na composição do investimento da intervenção, podendo ser provenientes daqueles alocados nos programas, da contrapartida ou de ambos. “Caso o agente executor da intervenção não cumpra as regras da portaria, haverá a suspensão da liberação dos recursos dos contratos de financiamento ou termos de compromisso”, finaliza Maria.