Ministério da Saúde define regras de isolamento e quarentena por conta do coronavírus

O Ministério da Saúde publicou hoje (12) uma portaria que define as regras para o isolamento e a quarentena com o objetivo de enfrentar a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), que causa a doença Covid-19.

A portaria também define as diretrizes para a realização compulsória de exames e tratamentos. As medidas já estavam previstas como meios de enfrentamento da doença na lei nº 13.979, que entrou em vigor em 6 de fevereiro, mas alguns detalhes, como o tempo de duração da quarentena e do isolamento, ainda não haviam sido estabelecidos.

Veja como funcionarão o isolamento e a quarentena:

Isolamento

Separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outras pessoas, para evitar a propagação do vírus, conforme previsto em lei.

  • Só poderá ser determinado por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica. O prazo máximo é de 14 dias, que pode ser prorrogado por igual período se exames comprovarem que o risco de transmissão permanece.
  • Preferencialmente, deve ser feito em domicílio, mas pode acontecer em hospitais conforme recomendação médica.
  • É obrigatório que o paciente assine um termo de consentimento.

Quarentena

É a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

  • O objetivo da quarentena é garantir a manutenção dos serviços de saúde.
  • Ela pode ser adotada por até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde.
  • Precisa ser determinada por ato administrativo formal.