Ministério Público de Contas faz recomendações duras para a realização das lives juninas pelo Poder Público

O Ministério Público de Contas (MPC)  que é o Controle Externo da Administração Pública Municipal, com atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia(TCM), publicou no Diário Eletrônico, deste sábado (19), a recomendação Administrativa (RA) MPC/BA Nº 01/2021, para que os municípios baianos, através de seus gestores (prefeitos, secretários, dirigentes de entidades descentralizadas e/ou ordenadores de despesa em geral), caso optem pela utilização ou repasse de recursos públicos para a realização de “lives juninas”, observem alguma  premissas.

Entres elas, que as despesas tenham a estrita observância ao princípio da razoabilidade, não
podendo ser priorizadas ou realizadas em lesividade aos direitos fundamentais, como a vida e a saúde, além do princípios da proporcionalidade e economicidade, evitando-se a concentração de recursos em um único artista ou atração.

Nas recomendações a Procuradora Geral de Contas, Camila Vasquez Gomes Negromonte, alega que os eventos virtuais, diferente dos festejos presenciais, não trazem impactos positivos para a economia local e,  por isso, alerta toda atenção para evitar gastos elevados.

Nota-se a preocupação de evitar que aconteçam as “lives juninas” pela dureza no teor da recomendação Administrativa do MPC, quando exige que para ter gasto do erário público com estes eventos, “deverá ser  rigorosamente demonstrado, na justificativa do
processo administrativo da contratação, que a utilização de recursos públicos para o custeio de eventos virtuais se dará, sem o comprometimento da aplicação de recursos na área da saúde, notadamente o investimento em insumos, pessoal e serviços que visem aprimorar as medidas de combate e prevenção à COVID-19; também continuidade da prestação de serviços essenciais como educação, saneamento básico, assistência social,
transporte coletivo, captação e tratamento de lixo, etc; além do pagamento das despesas ordinárias do município, inclusive da folha de pagamento e das contribuições previdenciarias”, item da recomendação número 2.

A Procuradora Geral de Contas, pelo texto da recomendação, sensibiliza-se com as  dificuldades econômicas que vem  passando o setor artístico, ” um dos mais afetados economicamente pelas restrições decorrentes do momento pandêmico”, e viu nas  plataformas virtuais de transmissão audiovisual em
tempo real, denominadas ‘lives’, uma maneira de ter espetáculos artísticos e algum rendimento financeiro.

A RA 001/2021, deixa claro que “a realização dos eventos virtuais, desde que observadas
as regras sanitárias e as premissas aos gastos públicos, podem configurar, dada a
particularidade do momento pandêmico, alternativa para manutenção da tradição dos festejos
juninos, viabilizando entretenimento e fomento a cultura, além de proporcionar uma remuneração
mínima aos músicos e artistas locais, contribuindo para a mitigação dos efeitos da pandemia no
setor cultural”.

O MPC apenas recomenda, resta os gestores públicos atendê -la ou não, sabendo que a responsabilidade das consequências é apenas deles.