O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, autorizou que os governos da Bahia, Maranhão, Ceará, Amapá e Piauí. importem doses da vacina russa contra a Covid-19, a Sputnik-V, no caso de a Anvisa não avaliar os pedidos desses estados no prazo de 30 dias. Na manhã desta segunda-feira (26), Lewandowski negou pedido da Anvisa para suspender o prazo legal de 30 dias para análise de importação do imunizante.
O ministro do STF determinou que, depois de 30 dias a contar da formalização do pedido à Anvisa, “estará o estado-autor autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade”.
Em março, o governo da Bahia anunciou a compra de 9,7 milhões de doses da vacina Sputnik V, em contrato com o Fundo Soberano Russo.