O ministro da Justiça, Sergio Moro, enviou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, um pedido de instauração de inquérito para investigar o depoimento do porteiro do condomínio do presidente Jair Bolsonaro, na Barra da Tijuca.
No documento enviado a Aras, Moro diz que o porteiro pode ter se confundido ou ter sido manipulado por terceiros para prejudicar o presidente.
“É ainda possível que o depoente em questão tenha simplesmente se equivocado ou sido utilizado inconscientemente por terceiros para essas finalidades”, afirmou o ministro.
No dia do crime, o porteiro trabalhava na guarita que controla os acessos ao condomínio. Às 17h10 da data do crime, ele escreve no livro de visitantes o nome de quem entra, Élcio, o carro, um Logan, a placa, AGH 8202, e a casa que o visitante iria, a de número 58.
Élcio é acusado pela polícia de ser o motorista do carro usado no crime.
O Jornal Nacional apurou o teor de suas declarações. O porteiro contou que, depois que Élcio se identificou na portaria e disse que iria pra casa 58, ligou para a casa 58 para confirmar se o visitante tinha autorização para entrar.
Disse também que identificou a voz de quem atendeu como sendo a do “Seu Jair” – ele confirmou isso nos dois depoimentos.
O porteiro explicou que, depois que Élcio entrou, ele acompanhou a movimentação do carro pelas câmeras de segurança e viu que o carro tinha ido para a casa 66 do condomínio. A casa 66 era onde morava Ronnie Lessa, acusado de matar Marielle e Anderson.
Lessa é apontado pelo Ministério Público e pela Delegacia de Homicídios como autor dos disparos.
O porteiro disse, em depoimento, que ligou de novo para a casa 58, e que o homem identificado por ele como “Seu Jair” teria dito que sabia para onde Élcio estava indo.
No documento enviado à PGR, Moro disse que, como a reportagem da TV Globo mostrou, Bolsonaro estava na Câmara dos Deputados, em Brasília, no dia 14 de março. Isso, segundo o ministro, mostra “inconsistência” no depoimento do porteiro.
“A inconsistência sugere possível equívoco na investigação conduzida no Rio de Janeiro ou eventual tentativa de envolvimento indevido do nome do Presidente da República no crime em questão, o que pode configurar crimes de obstrução à Justiça, falso testemunho ou denunciação caluniosa, neste último caso tendo por vítima o Presidente da República, o que determina a competência da Justiça Federal e, por conseguinte, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal”, afirmou o ministro.
As informações são do G1