O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou a Faculdade São Salvador alegando supostas “práticas abusivas que vêm sendo adotadas pela instituição de ensino e arquem com as indenizações devidas aos consumidores já lesados”.
A ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Joseane Suzart em face da Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia (Seeb), mantenedora da faculdade, e dos seus sócios, os empresários Antônio José Salles da Silva e Alessandro José Pinheiro da Silva, pede que a Justiça determine urgentemente, em caráter liminar, que a Faculdade São Salvador cumpra todos os contratos firmados com alunos matriculados na instituição, bem como as ofertas divulgadas por qualquer meio de comunicação.
Dentre outros requerimentos, o MP pede que a faculdade não crie obstáculos para a colação de grau dos alunos aptos e que providencie e disponibilize, sem cobrança de qualquer valor, os diplomas, certificados e demais documentos regulares requeridos pelos estudantes, independentemente deles estarem ou não em dia com as mensalidades, ainda que haja cobrança judicial. Na ação, a promotora de Justiça apresenta evidências de que a Faculdade São Salvador está encerrando suas atividades educacionais em Salvador e, diante disso, pede que a Justiça proíba a instituição de continuar oferecendo cursos de graduação, pós-graduação, ou qualquer outro. Pede ainda que os alunos já matriculados tenham seus contratos cumpridos, recebendo a prestação do serviço acordado. Caso a faculdade seja, de fato, fechada, Joseane Suzart pede que a Justiça determine a transferência dos alunos já matriculados, a ser efetivada pela FSS, para cursos equivalentes em outra instituição de ensino superior.
A ação pede que todas as demandas de estudantes, encaminhadas por correio eletrônico ou contato telefônico, sejam respondidas adequadamente por funcionários treinados para isso, sendo, para tanto, determinada pela Justiça a disponibilização de um número telefônico voltado exclusivamente a esses atendimentos, que deverá ser divulgado no sítio eletrônico da instituição. Por fim, a promotora de Justiça pede que, em caráter definitivo, a Justiça obrigue a Seeb a arcar com os danos morais e materiais sofridos, individualmente, pelos consumidores prejudicados e a devolver os valores pagos indevidamente por estudantes para a emissão de documentos que deveriam ter sido fornecidos sem cobrança extra.