MP aciona prefeito de Riachão do Jacuípe por irregularidades na contratação de empresas de transporte

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Verena Aguiar Silveira, ajuizou hoje (12) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Riachão do Jacuípe, José Ramiro Ferreira Filho, acusado de cometer irregularidades na contratação de empresas de transporte. Segundo consta na ação, o prefeito contratou a empresa Ultra Transportes, em junho de 2017, por meio de pregão presencial deflagrado para o  “favorecimento” da referida empresa, ainda que tenha ocorrido a participação de outros concorrentes para conferir “aparência de legalidade ao certame”. Entre os meses de agosto a dezembro de 2017 e janeiro a dezembro de 2018, o Município pagou um total de R$ 2.440.829,81 à empresa Ultra Transportes referente à locação de máquinas pesadas e outros veículos.

O prefeito também contratou a empresa Clássica Transporte e Logística por meio de dispensa licitatória para a prestação de serviços de máquinas pesadas e caçambas para limpeza de tanques e aguadas na zona rural do município. O objetivo seria atender as famílias afetadas pela seca. No entanto, segundo a promotora de Justiça, há “notícia de atendimento a famílias atingidas pelos efeitos da seca na comunidade do Cedro, mas com equipamentos próprios manejados por funcionários da prefeitura”. No total foram pagos à essa empresa R$ 325.300,00 entre os meses de maio e julho de 2017. “A administração municipal deixou de divulgar quais atividades seriam efetivamente desempenhadas pela Clássica Transporte no enfrentamento dos efeitos da estiagem e os parâmetros da sua remuneração, o que fez com que o Município suportasse encargos alicerçados em bases meramente empíricas, até porque não se demonstrou a existência de informações, projetos ou planos de atuações oficiais para que fossem minimizados os problemas causados pela seca”, destacou a promotora de Justiça Verena Aguiar.

O MP acionou também o representante legal da empresa Clássica Transportes, Augusto Danilo do Nascimento Pedreira, e o representante da empresa Ultra Transportes, Narali Alves Ibiapina Bugarin. Na ação, o MP requer que a Justiça condene os acionados por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92, impondo-lhes a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública quando houver, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.