MP-BA oficia Prefeitura de Salvador sobre fiscalização para cumprimento de decreto que limita público de eventos a 3 mil pessoas

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou às empresas que promovem grandes eventos durante o período de verão em Salvador que adequem as condições das festas e atividades marcadas para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2022 às limitações impostas pelo Decreto Estadual n. 21.027/2022. O decreto, publicado na segunda-feira, dia 10, autoriza a realização de atividades nos municípios baianos com público máximo de 3 mil pessoas.

No documento, os promotores de Justiça Thelma Leal e Cristiano Chaves também recomendam que as empresas estejam atentas à Lei Federal 14.046/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura. Além disso, orientam aos empresários que, em caso de adiamento ou cancelamento dos eventos com até 3 mil pessoas, promovam, preferencialmente, a devolução do valor do ingresso. Essa devolução, explicam os promotores de Justiça, deve ocorrer, preferencialmente, de maneira imediata, seja por estorno no cartão de crédito ou reembolso nos postos de vendas.

Ainda constam dentre as medidas previstas na recomendação que a empresa responsável pelo evento deverá orientar o consumidor com o passo a passo para fazer as opções de devolução dos valores pagos ou creditar o valor em outro ingresso. Caso seja possibilitado ao consumidor ter o valor pago creditado em outro ingresso, para evento ou atividade posterior, ainda que não prevista, os novos ingressos postos à venda deverão ser destinados preferencialmente aos consumidores adquirentes dos ingressos do evento adiado ou cancelado, com claras informações sobre cadastramento e obtenção do novo ingresso, com fácil acesso, com ampla divulgação nas redes sociais e demais meios.