O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Daniela Baqueiro Vargas, recomendou na segunda (7) que o Município de Juazeiro anule todas as contratações que não tenham se submetido a processo seletivo simplificado, no prazo de 120 dias. Além disso, o Município deve anular todas as contratações temporárias que não se adequem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal – previsão em lei; prazo predeterminado; necessidade de caráter temporário; presença de interesse público excepcional; e necessidade indispensável a ser satisfeita, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado.
‘A regra para a investidura em cargo ou emprego público é a prévia seleção por concurso de provas ou provas e títulos, sendo admitidas apenas excepcionalmente as demais formas de provimento, sob pena de se ferir os princípios norteadores da Administração Pública’, destacou a promotora de Justiça Daniela Baqueiro.
No documento, o MP recomendou ainda que o Município de Juazeiro realize o levantamento das contratações em que houve processo seletivo simplificado, porém estão fora das hipóteses legais permitidas, por se tratarem de cargos permanentes da Administração Pública; e encaminhe lista atualizada dos servidores temporários, comissionados e efetivos do Município, dos meses de janeiro a junho deste ano. ‘O processo seletivo simplificado, assim como o concurso público, é meio moralizador da Administração Pública, pois oferece oportunidade a quem mereça, por seus próprios méritos, uma vaga no serviço público’, destacou a promotora de Justiça.