O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a prescrição do processo envolvendo o tríplex atribuído ao ex-presidente Lula no Guarujá (SP). O MPF citou a decisão do Supremto Tribunal Federal (STF) que anulou as condenações do petista e transferiu o caso para Justiça Federal de Brasília. As informações são do site ‘O Antagonista’.
Para o MPF, como Lula já tem 76 anos, o reinício do processo em Brasília demandaria a constatação objetiva de que a pena aplicada a ele já estaria prescrita.
Em uma petição de 17 páginas, o MPF afirma que “inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia”.
“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, diz o documento.