Por Dilmar Copque*
Não é novidade que os sinistros de trânsito são fenômenos que trazem diversos problemas para os envolvidos, direta e indiretamente.
Além dos prejuízos materiais causados pelos danos aos veículos, existem os danos físicos, como ferimentos e morte, bem como os danos morais e, até mesmo, os lucros cessantes (quando uma pessoa deixa de produzir por depender do veículo como meio de sustento e sobrevivência). Esse é o caso de taxistas, motoristas de aplicativos, transportadores escolares, mototaxistas, motofretistas, entre outros.
É comum que, ao se envolver em um sinistro de trânsito, algumas pessoas abandonem ou fujam do local, numa tentativa de se eximir das responsabilidades, mesmo quando o evento não resulta em vítimas (pessoas feridas ou mortas).
Neste texto, não estamos tratando do crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro e no artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco é uma prática delituosa mais comum do que se imagina, que também é considerada crime de trânsito e sujeita o infrator a uma pena de detenção de seis meses a um ano, ou ao pagamento de multa.
Trata-se do crime de “afastar-se do local do acidente de trânsito para fugir à responsabilidade civil ou penal”, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas: detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Isso significa que, se o condutor de um veículo envolvido em um sinistro de trânsito — como, por exemplo, choque com um poste de iluminação, atropelamento ou colisão com outro veículo — se afastar do local para evitar responsabilidades, mesmo em casos de pequenos danos materiais ou físicos, poderá ser indiciado como criminoso e penalizado com detenção ou multa.
A recomendação é clara: ao se envolver em um sinistro de trânsito, os condutores e envolvidos devem prestar auxílio mútuo e permanecer no local, assumindo suas responsabilidades. O ideal é identificar-se, agir com cortesia e buscar uma solução amigável para os problemas de ordem material e moral.
Se você, ao conduzir um veículo, colidir com outro veículo estacionado, um imóvel ou qualquer outra situação, mesmo que não haja pessoas no momento, procure informações sobre o proprietário para ressarcir eventuais danos materiais. Também é fundamental registrar um boletim de ocorrência no órgão de trânsito competente, garantindo que os trâmites legais e as normas de seguros e estatísticas sejam cumpridos.
Em caso de sinistro de trânsito com vítimas, preste assistência ou socorro, acionando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou o Corpo de Bombeiros.
O mais importante: respeite sempre as regras de circulação e conduta estabelecidas pelas normas de trânsito. Assim, você pode evitar sinistros e crimes de trânsito.
* Dilmar Copque Instrutor de Trânsito; Graduado em Trânsito; Especialista em Trânsito Urbano e Direito do Trânsito; Doutor Honoris Causa.