[Opinião] Festa do Bonfim, aplica ou não a ‘BANDEIRA 2’ no serviço de táxi de Salvador?

Por Dilmar Copque*

É Muito comum que em feriados, finais de semana e festas populares, inclusive na Lavagem do Bonfim (tão tradicional em nossa cultura) a população questione sobre o real valor da corrida do TÁXI, um serviço de mobilidade urbana tão importante na capital baiana. Inclusive alguns profissionais que operam o serviço possuem certa insegurança quanto ao assunto.
O intuito desse artigo é prestar uma informação de utilidade pública desmistificando a famosa e temida “BANDEIRA 2” inclusive na Tradicional Festa do Bonfim, quanto ao serviço de Taxi da capital baiana sob a ótica da legislação municipal vigente. Lembre-se, sobre a ótica da legislação…
O serviço convencional de TAXI de Salvador é regido pela lei Municipal nº 9.283/2017 que passou por alterações da lei Municipal nº 9.488/19 e 9.696/23.
Ressalta-se que o serviço de TÁXI, é um serviço pioneiro na mobilidade urbana de Salvador e seus condutores passam por treinamento e rigorosa fiscalização. Possui padronização visual aprazível e própria.
Por se tratar de serviço regulamentado, é muito mais seguro, limpo e de melhor conforto. Além de que, é considerado um patrimônio Imaterial de Salvador pelos operadores e usuários.
A cobrança do serviço tem por base duas situações. A primeira é a bandeirada, que é uma taxa que o usuário paga pela utilização do serviço.
Mas, faço uma ressalva pontual. Essa taxa pode não ser exclusiva desse serviço. Outros modais (Aplicativo etc.) pode ter embutida, diluída no valor total cobrado ao usuário, só que a população não tem acesso, nesses casos.
Chamaremos aqui “carinhosamente” de taxa de embarque, em Salvador, atualmente no valor de R$ 6,19 (seis reais e dezanove centavos). A partir daí, a cobrança do serviço é feita com base no quilômetro percorrido na viagem, aferido também pelo Taxímetro.
A Viagem normal – “BANDEIRA 1” é medida ao custo por quilômetro percorrido em situações normais, sendo o valor de apenas R$ 3,09 (três reais e nove centavos).
A viagem especial – “ BANDEIRA 2” é medida ao custo por quilômetro de viagens em condições e aspectos especiais, sendo o valor de apenas R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos).
Observe-se aqui que, tanto a “BANDEIRA 1” quanto a “BANDEIRA 2” tem como base o valor por quilômetro percorrido, esta ultima acrescida de um percentual que visa cobrir os custos operacionais, conforme condições e aspectos especiais no período em que se ocorre a viagem. Atualizada periodicamente pelo poder público municipal.
Pois bem, no serviço de TÁXI Convencional a “BANDEIRA 1” é aplicada da seguinte forma:
A) De segunda a sexta-feira, das 06:00h às 21:00h.
Ou seja, essa bandeira é a base da tarifa em condições de dias e horários comerciais e normais de viagem.
Já a “BANDEIRA 2” é especial, ela é aplicada em casos e condições atípicos da viagem, sendo aplicada da seguinte forma:
a) De segunda a sexta-feira, das 21:00h às 06:00h do dia seguinte;
b) Em todo o dia de sábado, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais;
c) Nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães como origem ou destino, ou localidades de outro Município como destino;
d) Quando o TÁXI for utilizado por mais de 03 (três) passageiros, não computados os menores de 07 (sete) anos, e por fim,
e) No decorrer do mês de dezembro, em qualquer destino ou horário.
Para resumir, a “BANDEIRA 2” é uma tarifa de condição especial a que o taxista é submetido, considerando também aspectos como: Segurança conforto, custos etc.
Estima-se que por se tratar de um serviço de autorização a título precário, o instituto da “BANDEIRA 2” pode ser um fator importantíssimo no mantimento dos serviços de TAXI, nessas situações excepcionais. Caso contrário poderia se tornar inviável tal prestação do serviço.
Em outras palavras, funciona como uma espécie de tarifa dinâmica, em se comparando de forma bastante genérica com demais serviços de transporte, como por exemplo o de aplicativo. Só que com aspectos bastante diferentes.
E NA TRADICIONAL FESTA DO BONFIM, APLICA OU NÃO A BANDEIRA 2?
NÃO. A Lavagem do Bonfim, apesar de ser uma festa bastante tradicional na cidade de Salvador, não é considerada feriado municipal, estadual ou nacional, logo, o serviço deve ser prestado na BANDEIRA 1, conforme Art. 61º da Lei Municipal nº 9.283/17, a não ser que a festa se dê no mês de Dezembro (não é o caso), aos sábados, domingos, ou transporte de mais de 03 (três) pessoas (exceto criança de 07 anos), ou se o destino ou origem da viagem for o Aeroporto de Salvador. Por fim, só se também o órgão gestor municipal de mobilidade assim o autorizar.

*Dilmar Sacramento Copque, graduado em Direito, Administração e Transporte Terrestre (Gestão do Trânsito e do Transporte); Especialista em Trânsito Urbano e Direito do Trânsito, Doutor Honoris Causa, Instrutor de Trânsito; Agente de Trânsito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito, Consultor da Federação Nacional dos DETRAN’s – FENASTDETRAN, Ex – Membro da Junta Administrativa de Recursos de Infração (DETRAN-BA), Ex – Membro da Comissão de Julgamento de Auto de Infração de Transporte – CJAI- Salvador/BA. Ex- Membro da Comissão de Trânsito da OAB-BA. Foi Chefe de Fiscalização de Equipamentos Especiais; Coordenador de Programação Operacional; Coordenador do Serviço de Transporte Especiais; Gerente de Estudos e Pesquisas; Gerente de Projetos do BRT de Salvador.