Pastor Teobaldo Pedro
O RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, está sob ameaça em Juazeiro. O PL pedindo suspensão no pagamento do parcelamento da dívida com o IPJ, enviado pelo Prefeito Paulo Bonfim, vai gerar um problema muito maior do o que já existe hoje no RPPS de Juazeiro. As futuras aposentadorias ficarão ameaçadas. Ele não deveria ser aprovado, pois é ruim para o Servidor Municipal de Juazeiro.
O RPPS de Juazeiro, IPJ, já tem um déficit expressivo e se aprovada a Lei, irá aumenta-lo e muito. Caso passe o RPPS poderá não conseguir honrar com seus compromissos para com os servidores no momento que eles mais precisarão, que será na aposentadoria. Não é obrigatório um Município aderir à Lei, que foi aprovada pelo Congresso Federal. Creio que existam outras maneiras de se lutar contra a COVID-19, sem utilizar os recursos do IPJ. Lembro que is 14% do servidor foi obrigatório e o ente também tem que ser no mínimo 14%. Há o parcelamento da divida com o IPJ e há as contribuições regulares.
Acredito que o Gestor do RPPS em Juazeiro, seja contra esse Projeto prejudical ao servidor Municipal e que foi enviado para a Câmara pelo Prefeito. Seria o coerente se posicionar contra! O Gestor do RPPS deve explicar com clareza os impactos que isso irá causar para os servidores e para o Município de um modo geral. Pelo que li, todo Gestor de RPPS deve ser contra essa idéia de não repasse. Nessas horas. O Gestor de RPPS não deve ficar acuado. E os servidores devem se unir a ele em oposição à aprovação do PL do não-repasse.
Vale recordar que a aprovação da LC 173/2020, de ajuda aos Estados e Municípios, que dispõe no art 9° § 2°, aborda a suspensão de repasse de Contribuições Previdenciárias para os RPPS, mas que depende de autorização de Lei Municipal específica, necessitando, salvo melhor juízo, de estudo atuarial que demonstre que a medida não põe em risco a garantia de pagamento das aposentadorias e pensões concedidas pelos RPPS.
Todas as Associações e Gestores de RPPS são contra a suspensão de repasses de contribuições dos Municípios para os RPPS. Aqui não pode ser diferente. Lembro que na Lei 173/2020 já há uma grande compensação ao Município ao não cobrar deste dívidas com a União, os quais em Juazeiro deve ser hoje em prestações mensais algo entre 1 a 2 milhões. Somando os meses em parcelas o montante será de milhões. Os dados não estão disponíveis ao público. O Prefeito deveria expor de uma forma transparente como, quando e onde serão aplicados os valores a economizar com a suspensão dos parcelamentos e contribuições. Insisto: Não há necessidade de mexer com o IPJ. A suspensão dos pagamentos Federais já alivia o Orçamento Municipal, consideravelmente. Os servidores devem reagir contra este perverso e nefasto Projeto de Lei que ameaça a sua aposentadoria futura. Reajam já!
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