Planos de saúde são obrigados a cobrir diferentes formas de tratamento do câncer
Boa parte das pessoas que recebem o diagnóstico de câncer ou outras doenças graves desconhece as legislações que asseguram direitos como antecipação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); isenção do imposto de renda com restituição dos últimos cinco anos; auxílio-doença; quitação do financiamento da casa própria; cobertura da cirurgia de reconstrução mamária (pós-cirurgia de câncer de mama), entre tantos outros. Além disso, para os usuários de planos de saúde, a Lei dos Planos e Seguros de Saúde (Lei nº 9656/1998) estabelece a obrigatoriedade de cobertura de todas as despesas com tratamento oncológico, incluindo quimioterapia, radioterapia e cirurgia. Para auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em lei e atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos, a contratação de uma assessoria jurídica especializada em direito à saúde pode fazer toda a diferença.
Pelo menos foi isso o que aconteceu com a fisioterapeuta Isabel Bispo Almeida (47) que, em meados de 2020, recebeu o diagnóstico de câncer e a notícia de que precisaria se submeter a uma cirurgia e a uma sessão de quimioterapia. Como beneficiária do Planserv – Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, ela não imaginava que precisaria recorrer à justiça para se tratar. Diante da negativa de cobertura de parte do tratamento, a paciente contratou o escritório Marina Basile Advocacia Especializada”.
“Fui bem orientada e recebi todo o suporte necessário até conseguir fazer a cirurgia em fevereiro de 2021. O tratamento foi bem sucedido. Contudo, recentemente, descobri um nódulo na tireoide que precisará ser retirado e, mais uma vez, me deparei com uma negativa do plano. A informação que recebi foi a de que o Planserv cobre somente a parte hospitalar e de que precisarei pagar os honorários médicos à parte. Isso não é justo e, por esta razão, terei que dar início a um novo processo judicial, infelizmente”, contou.
De acordo com a advogada Marina Basile, embora o Planserv não seja regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde responsável por regulamentar e fiscalizar os planos de saúde no Brasil, a própria natureza dessa assistência a obriga a se moldar à Lei dos Planos e Seguros de Saúde. “Portanto, ao julgar o mérito de um processo como o da Isabel, o Poder Judiciário facilmente entende não ser possível a desassistência à saúde da beneficiária no momento em que ela mais precisa”, afirmou.
Além da cobertura do tratamento completo do câncer e de outras doenças graves por planos e assistências de saúde, pacientes com esses diagnósticos têm diversos outros benefícios assegurados por lei estabelecidos em legislações próprias. “Quando os responsáveis se negam a obedecer a lei, o Poder Judiciário não só pode como deve ser acionado. Diante de situações de risco de morte iminente ou comprometimento sério da saúde física ou psíquica do paciente, os provimentos judiciais liminares costumam ser a única via de acesso rápido ao tratamento necessário. Quando o risco não é iminente, o acesso ao benefício garantido por lei pode demorar um pouco mais de tempo. Mesmo assim, é importante buscá-lo”, destacou Marina Basile.
Ainda segundo a advogada pioneira em saúde na Bahia, se a legislação garante aos pacientes com doenças graves benefícios como isenção no Imposto de Renda (IR) relativos à aposentadoria, pensão ou reforma; isenção de carência em benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e prioridade na restituição do IR e nos processos que correm nas vias judiciais ou administrativas, o Poder Judiciário precisa garanti-los”, frisou. O mesmo vale para direitos como obtenção de Carteira Nacional de Habilitação Especial; quitação do financiamento da casa própria, desde que haja previsão no contrato de financiamento firmado antes da doença; isenção de impostos, entre outros. “O paciente deve buscar conhecer bem os benefícios a que faz jus e lutar por eles”, concluiu.