O deputado Paulo Câmara apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 23.921 que propõe a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos em âmbito estadual, pelo período em que perdurar a situação de anormalidade trazida pela Covid-19. A medida, no entanto, não impede que sejam convocados os aprovados, bem como a realização de suas demais etapas e fases.
“Os aprovados não podem ser prejudicados com o risco de perda da validade do concurso”, avalia o parlamentar, considerando “mais do que justo suspender os prazos até a superação da pandemia e o retorno à normalidade”. Para ele, “vários aprovados em concursos públicos foram colocados em situação de risco pelos prazos legais dos editais, motivo pelo qual apresento esse projeto de lei”.
Paulo Câmara lembra que “por ser de fácil transmissão, o coronavírus modificou a forma e modo de vida da população de uma forma geral. Com o processo de isolamento social muitos serviços e processos diversos foram afetados”. O isolamento social, prossegue o tucano, limitou ações da administração pública e “isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento”. Por esta razão, “nada mais justo que suspender os prazos até a superação da pandemia e o retorno à normalidade”.
Entre as medidas necessárias que busquem atenuar os impactos da crise na população, a suspensão dos prazos desses concursos “é resguardar a administração pública e perseverar o direito dos candidatos”. A interrupção do processo se dará até que cessem os efeitos do decreto do governador Rui Costa que reconheceu o estado de calamidade pública na Bahia.
Fonte:Site da ALBA / Foto: AlBA