A Polícia Federal intimou o presidente Jair Bolsonaro a depor no inquérito que investiga o vazamento de documentos sigilosos. Em agosto, Bolsonaro divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições.
No inquérito sobre a divulgação de inquérito sigiloso, também são investigados o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos. O presidente distorceu as informações da apuração sigilosa para fazer alegações sobre fraudes nas eleições. Na sequência, o TSE esclareceu que a invasão ocorreu em módulos que não alteram a votação em si.
A investigação corre junto ao inquérito das fake news e foi solicitada pelo TSE. A corte eleitoral entendeu que, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a ‘divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública’. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.