Nesta sexta-feira (28), foi assinado, virtualmente, o Termo de Cooperação Técnica para a criação dos Grupos Reflexivos para Homens. Uma parceria entre o Poder Judiciário da Bahia (PJBA), por meio da Coordenadoria da Mulher, e a Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ).
Segundo a Desembargadora Nágila Brito, responsável pela Coordenadoria da Mulher do PJBA, este ato possibilita que a cidade de Salvador dê mais um passo para a construção de uma sociedade livre de violência contra as mulheres, uma sociedade mais equânime, igualitária e justa. A Magistrada representou o Tribunal na assinatura.
Esse Termo de Cooperação Técnica constitui uma importante política pública levada a efeito pelo PJBA e o Município de Salvador, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Maria da Penha.
O Grupo Reflexivo atenderá os homens que estejam cumprindo medida protetiva de urgência, e o espaço físico será inaugurado no próximo mês de julho. “Os Grupos Reflexivos para Homens são muito mais que uma obrigatoriedade legal trazida pela Lei 11.340/06, é o meio pelo qual conseguiremos efetivar a principal função da Lei Maria da Penha, qual seja a educativa. Educaremos os homens agressores e eles educarão seus filhos, sendo esta cadeia essencial para a erradicação de qualquer tipo de violência baseada em gênero”, destacou a Desembargadora Nágila Brito.
O Grupo Reflexivo foi introduzido na Lei Maria da Penha , a partir de 2019, como um tipo de medida protetiva de urgência, podendo o juiz obrigar, por ordem judicial, que o homem agressor frequente tal grupo. Vale ressaltar que a iniciativa tem como principal objetivo evitar a reincidência, que, nos casos de violência contra a mulher, além de comum, costuma terminar na violência mais letal, o feminicídio.
Na solenidade de assinatura estavam presentes o Prefeito de Salvador, Bruno Reis; a Desembargadora Nágila Brito, representando o TJBA e o Presidente Desembargador Lourival Almeida Trindade; a Secretária da SPMJ, Fernanda Lordelo; além de outros membros dos órgãos envolvidos, tais como a Guarda Municipal e o Núcleo de Enfrentamento e Prevenção ao Feminicídio (NFE).
Fonte/Foto:Site TJ/BA