O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar, por unanimidade, a previsão de prisão especial para as pessoas que têm diploma de ensino superior.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde os votos são depositados pelos ministros no sistema da corte. Os ministros terminaram de analisar o tema nesta sexta-feira (31).
A prisão especial agora derrubada pelo Supremo valia para presos com curso superior ainda não condenados definitivamente.
O Supremo foi acionado sobre o tema em 2015 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. Ele afirmava que o benefício, previsto no Código de Processo Penal, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes, que votou contra o privilégio. Segundo ele, “a ordem constitucional atualmente vigente não mais permite a perpetuação dessa lógica discriminatória e desigual”.
“Conceder benefício carcerário àqueles que dispõem de diploma de ensino superior não satisfaz nenhuma finalidade constitucional; tampouco implica maior proteção a bem jurídico que já não seja protegido por outras normas”, afirmou Moraes em seu voto.
“[A prisão especial] não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, acrescentou.
“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira. A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal.”
Todos os ministros seguiram o entendimento de Moraes.