A venda e consumo de bebidas alcoólicas no município de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, estão sob restrições, de acordo com decreto do prefeito Jaílton de Almeida Santana (PTB).
Segundo o documento, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas geladas em mercados, supermercados, padarias, depósitos de bebidas, postos de combustíveis e qualquer outro estabelecimento comercial, salvo se por delivery (entrega domiciliar).
Ainda de acordo com o decreto, está vedado o consumo dessas bebidas em vias públicas, a exemplo de calçadas, praças, praias, campos e outros espaços coletivos. A medida visa conter o crescimento do número de contágios e de óbitos pelo novo coronavírus no município, com o objetivo, ainda, de ampliar o isolamento social por conta da doença. De acordo com o último boletim, Madre de Deus apresentava 60 casos confirmados e uma morte.
Entre outras determinações de mesmo contexto, a proibição da circulação de pessoas, veículos, motocicletas e atracamento de embarcações das 18h às 5h (o “toque de recolher”) também está valendo. Nesse caso, a ressalva é para a situação de emergência, condução de enfermos a farmácias e/ou unidades de saúde de qualquer natureza e trabalhadores que necessitem se deslocar, desde que imprescindível ao cumprimento da sua jornada.
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