Projeto de Valmir estabelece compensação para crianças e adolescentes que tiveram pais vítimas de covid-19 no país

Crianças e adolescentes, entre 0 e 17 anos, devem receber compensação financeira de R$1.100 por afastamento do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por covid-19. A medida compõe o novo projeto de lei do deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), com apoio da bancada do PT no Congresso, para ajudar a conter o avanço da desigualdade social até que esses jovens completem 18 anos. Nesta sexta-feira (30), o parlamentar baiano protocolou a peça na Câmara e defendeu que é, também, além da família, dever do estado e de toda a sociedade na proteção das crianças e adolescentes. Valmir diz que a pandemia trouxe desafios para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que isso deve ser debatido com urgência pelo Congresso Nacional.

“A pandemia tem afetado a sociedade de diversas formas. E essa proposição visa atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e que ficaram órfãos durante a crise sanitária. São jovens que já viviam sob condições precárias, mas cuja situação de vulnerabilidade econômica se amplia diante do falecimento de pais, avós ou responsáveis por causa da infecção causada pelo novo coronavírus”, aponta Valmir. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, atualmente, o país conta com 35 mil crianças e adolescentes em abrigos, mas especialistas apontam que esse número pode ser maior, principalmente diante do número de mortes devido à covid em áreas em que a situação de pobreza é candente.

De acordo com o deputado petista, a crise sanitária gerou o aumento de casos de evasão escolar, principalmente na rede pública de ensino, de casos de violência doméstica e sexual, além de outros problemas e, no caso dos órfãos, as condições de desamparo estão ainda mais apuradas. “Se por um lado, há sugestão do fortalecimento dos órgãos de Assistência Social feita por instituições, a exemplo do Fundo da Nações Unidas para a Infância [Unicef], o que é importantíssimo como forma de estruturar o acolhimento de crianças e adolescentes, acredito que o Estado brasileiro tenha de assumir e garantir o mínimo para a sobrevivência financeira desse público, com uma renda mensal mínima equivalente ao valor do salário-mínimo”, completa Valmir.

O projeto do parlamentar frisa que o valor mensal de R$1.100 deve ser pago individualmente ou por grupo de irmãos do mesmo núcleo familiar que não sejam pensionistas de qualquer regime previdenciário ou de seguridade social. A duração do pagamento da compensação objeto da presente lei será devida até que cada criança e adolescente do mesmo núcleo familiar atinja 18 anos de idade. Esse valor definido deverá ser atualizado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em parágrafo único, a peça aponta que “a presença de comorbidades prévias dos genitores dos destinatários da compensação de que trata esta lei não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira prevista”.

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