O PSDB e o Cidadania protocolaram nesta quarta-feira (11) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de federação partidária. O relator do pedido será o ministro Ricardo Lewandowski.
Este é o segundo pedido de federação partidária apresentado ao TSE. O primeiro foi protocolado em abril por PT, PCdoB e PV.
As federações partidárias são diferentes das coligações. Nas federações, os partidos são obrigados a se manter unidos, como se fossem uma única sigla, por pelo menos quatro anos. Nas coligações, a aliança política se dá somente durante o período eleitoral.
A possibilidade de os partidos formarem federações foi aprovada pelo Congresso Nacional. O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a proposta, mas os parlamentares derrubaram o veto.
De acordo com o pedido entregue ao TSE, a federação entre PSDB e Cidadania tem como objetivo defender, entre outros pontos, a democracia e o desenvolvimento inclusivo e sustentável.
Segundo o estatuto, a federação entre PSDB e Cidadania deve escolher os candidatos com base “nas realidades estaduais e municipais”. Em uma federação, os partidos que decidirem se unir deverão apoiar os mesmos candidatos nos níveis nacional, estadual e municipal (leia detalhes mais abaixo).
No mês passado, PSDB, Cidadania, União Brasil e MDB chegaram a anunciar um acordo para decidir, até 18 de maio, um candidato único do grupo à Presidência da República. O União Brasil, contudo, já decidiu ter candidato próprio.
A federação é vista como uma espécie de “boia” para partidos menores em razão da cláusula de barreira, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV com base em um número mínimo de votos.
Nas eleições de 2018, PSDB e Cidadania ultrapassaram o mínimo de desempenho. Um dos critérios determinava, por exemplo, que era preciso obter 1,5% dos votos válidos: o PSDB obteve 5,99% dos votos, e o Cidadania, 1,62%.
Próximos passos
A federação entre PSDB e Cidadania será válida já nas eleições deste ano se o pedido for analisado e deferido pelo TSE até 31 de maio.
Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski deve abrir prazo para que, em três dias, sejam apresentados ao tribunal eventuais argumentos contra o registro.
O ministro pode antecipar, de forma liminar (provisória), o registro da federação. Isso só pode acontecer se ele identificar que os partidos atenderam a todos os requisitos para o registro.
Em caso de antecipação, a decisão do relator deve ser submetida ao plenário do TSE, que precisa avaliar o caso até 31 de maio. Se o tribunal referendar a decisão provisória, o processo seguirá para avaliação final até 1º de julho.
A federação PSDB-Cidadania terá a seguinte organização:
- dois órgãos serão responsáveis pela tomada de decisões: o colegiado e a convenção eleitoral;
- nacionalmente, as decisões relacionadas ao funcionamento da federação serão de competência do colegiado nacional, composto por 19 titulares (14 do PSDB e 5 do Cidadania) e 7 suplentes.
- a presidência do colegiado nacional, de acordo com o documento, caberá sempre ao PSDB. A primeira vice-presidência ficará com o Cidadania (na primeira formação, o atual presidente do PSDB, Bruno Araújo, exercerá a função de presidente; a vice ficará com Roberto Freire, presidente nacional do Cidadania);
- o colegiado nacional será responsável por determinar o funcionamento parlamentar dos partidos políticos que integram a federação;
- não haverá fechamento de questão sobre os temas em debate no Legislativo;
- configurará ato de indisciplina a “conduta de filiado a partido político integrante da federação que resulte em violência política contra a mulher ou qualquer tipo de discriminação em razão de raça, credo ou orientação sexual de filiada ou filiado a qualquer partido político”.
Fonte:G1 / Foto:reprodução