PT denuncia Bruno Reis por distribuir cestas básicas: “Surfando na tragédia”

O PT de Salvador ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o vice-prefeito Bruno Reis, pré-candidato do DEM à Prefeitura, por distribuir pessoalmente cestas básicas às famílias de alunos da rede municipal de ensino. O PT aponta o abuso de poder político por parte de Reis, que na segunda-feira (23) participou pessoalmente da ação de cumprimento do decreto municipal que garante a merenda escolar durante o período de reclusão social de combate ao coronavírus. A representação está na mesa do juiz Roberto José Lima Costa, da 13ª zona eleitoral.

“O Decreto da prefeitura é louvável, o oportunismo do pré-candidato Bruno Reis de aproveitar da distribuição desses alimentos para promoção pessoal é deplorável. Ele destoa, está surfando na tragédia, quando todos os esforços do governo do Estado e da própria Prefeitura têm sido irretocáveis em unir as ações com foco tão somente na saúde da população e no enfrentamento à pandemia”, acusa o presidente municipal do PT, Ademário Costa.

A ação no Colégio Municipal Hildete Lomanto, no bairro do Garcia, foi divulgada através da Secretaria de Comunicação da Prefeitura, e envolvida as secretarias de Ação Social e Educação. Reis, além de vice-prefeito acumula o cargo de secretário de Infraestrutura. “Em nada, absolutamente nada, ficou responsável o Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, a não ser continuar cuidando das obras em andamento na cidade. Mas, diante da situação de pandemia, encontrou o Investigado uma forma de autopromoção com o objetivo de ilicitamente atrair a preferência da população local”, destaca um trecho da ação.

O PT destaca ainda que o pré-candidato publicou fotos em sua própria rede social da distribuição de cestas básicas, “enaltecendo a ação social e, consequentemente, pessoalizando a atividade realizada”. Reis teria descumprindo a legislação também ao ter ligado “diretamente para as famílias para indicar a retirada das cestas básicas, em atuação afrontosa à legislação eleitoral, desviando as atividades que lhe competem”.